sábado, 28 de agosto de 2010

O regime do apedrejamento

Nesta quarta-feira, o Irã adiou, pela terceira vez, o julgamento de Sakineh Mohammadi Ashtiani, de 43 anos, condenada à morte por adultério e acusada de supostamente conspirar para o homicídio do marido. Segundo ativistas, o sistema judiciário iraniano delongou a audiência esperando que atenção da comunidade internacional não esteja mais voltada ao caso.

Sakineh foi condenada a morte em 2006. O caso ganhou dimensão internacional, quando seu advogado postou em um blog na internet um apelo pela vida da cliente. O presidente Lula, dias depois, ainda ofereceu asilo humanitário para Sakineh, porém o Irã recusou. A mulher continua preza em Tabriz.

A pena de morte por apedrejamento está prevista na lei islâmica, a Sharia (confira aqui mais detalhes sobre essa lei), para homens e mulheres que cometem adultério e para os homossexuais. Essa prática voltou a ser utilizada logo após a Revolução Islâmica, quando foi instaurado um regime teocrático islâmico no país.

Contudo, o apedrejamento é contestado pela comunidade iraniana, o que faz com que as execuções sejam feitas em segredo e em lugares afastados. Ademais, sabe-se que as prisões não atendem a nenhum padrão internacional e que os condenados são freqüentemente abusados, drogados e sujeitos à condições desumanas e à torturas.

 
 
Ana Carolina Bomfim

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